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Divulgação Nacional

Autorização eletrônica, obrigatória para viagens de menores, pode ser feita pelos pais de forma on-line

Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), adotada pelos cartórios, serve para as viagens de crianças e adolescentes menores de 18 anos, desacompanhados de responsáveis legais

O mês de julho tem tradicionalmente um período de férias escolares. Os pais que estão planejando viagens para os filhos e que não podem acompanhá-los, contam com as autorizações para viagem – nacionais e internacionais – de crianças e jovens com menos de 18 anos (AEV), emitidas pelos cartórios de forma eletrônica. Pela plataforma e-Notariado, disponível para celular e em site próprio (https://www.e-notariado.org.br), os pais podem utilizar firma reconhecida já registrada ou, ainda, certificado digital. “Quem não tiver, pode fazer a emissão de forma eletrônica da AEV por videoconferência. Tudo de forma fácil, rápida e segura”, destaca o presidente da Anoreg/SC (Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina), Otávio Margarida.

O documento também pode ser feito presencialmente nos cartórios. Vale lembrar que, mesmo com a autorização de viagem, a criança deve viajar com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte. Já o adolescente (12 a 18 anos incompletos) só pode viajar portando documento original oficial com foto: carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho.